domingo, 25 de setembro de 2016

QUE SEI EU?



Potira itapitanga.


Cantos de louvores
De aspirantes a vereadores
Na porta da grande fábrica
Seduzem trabalhadores
Para um futuro de horrores.

Mas

Na rua, o vendedor de morangos
Vende suas frutas
Ele não sabe se está na Terra ou se na Lua
Às falas nas igrejas e dos políticos se rende.

Mas

I like to study English
Língua famosa, língua longe.
Me encanta estudiar español
Língua irmã, língua perto.
História semelhante ou História diferente...
Inglês ou Espanhol?
Inglês e espanhol?

Mas

Qual faz ver melhor?
Espanhol de Cervantes, de Che, Fidel, Mujica.
Inglês de Meyer, E.L. James, Reagan, Bush.
História para vermos o que fizemos
Filosofia para questionarmos
Sociologia para conhecermos a sociedade
Educação Física para mente sã
Arte para ver, questionar, conhecer, fazer... Sanidade.

Mas

Enquanto pássaros cantam
E move-se o ar
Políticos gritam seus louvores
E tem quem acredite.
Mas nós cantemos o ar.


Ofereço como presente aos aniversariantes
Solange V. Lopes, Adriana C. Martins, Devon Pendleton, Jadallah Safa, Flavia V. Paravidino, Lucas (Booktuber), Gilberto C. Fortes, Ranna Maia, Rodrigo Poeta e Felipe Valderrama (Jubileu Zuriagui).

Recomendo a leitura de “O Muro e a Vida”, de Josué S. Brito; “Pense Agora para Não Lamentarmos Depois”, deste que vos fala; “Encruzilhada”, de Willian Delarte; e “Me Namora”, de Xúnior Matraga.

Institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e a Lei nº 11.494 de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Artigo 26  § 5º  No currículo do ensino fundamental, será ofertada a língua inglesa a partir do sexto ano. Artigo 36 § 8º  Os currículos de ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino. Artigo 61, IV – profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação.


Escrito entre os dias 08 e 25 de setembro de 2016.

2 comentários:

Unknown disse...

Lindo texto e obrigado pelo presente.

Sonia Frei disse...

Lindos haikais, Rubem! Se não são haikais, não sei que diga, pois, são sucintos e, mais, são atualíssimos!