Potira itapitanga.
Cantos de louvores
De aspirantes a vereadores
Na porta da grande fábrica
Seduzem trabalhadores
Para um futuro de horrores.
Mas
Na rua, o vendedor de morangos
Vende suas frutas
Ele não sabe se está na Terra ou se na Lua
Às falas nas igrejas e dos políticos se rende.
Mas
I like to study English
Língua famosa, língua longe.
Me encanta estudiar español
Língua irmã, língua perto.
História semelhante ou História diferente...
Inglês ou Espanhol?
Inglês e espanhol?
Mas
Qual faz ver melhor?
Espanhol de Cervantes, de Che, Fidel, Mujica.
Inglês de Meyer, E.L. James, Reagan, Bush.
História para vermos o que fizemos
Filosofia para questionarmos
Sociologia para conhecermos a sociedade
Educação Física para mente sã
Arte para ver, questionar, conhecer, fazer... Sanidade.
Mas
Enquanto pássaros cantam
E move-se o ar
Políticos gritam seus louvores
E tem quem acredite.
Mas nós cantemos o ar.
Ofereço como presente aos aniversariantes
Solange V. Lopes, Adriana C. Martins, Devon Pendleton, Jadallah
Safa, Flavia V. Paravidino, Lucas (Booktuber), Gilberto C. Fortes, Ranna Maia, Rodrigo
Poeta e Felipe Valderrama (Jubileu Zuriagui).
Recomendo a leitura de “O Muro e a Vida”, de Josué S.
Brito; “Pense Agora para Não Lamentarmos Depois”, deste que vos fala; “Encruzilhada”,
de Willian Delarte; e “Me Namora”, de Xúnior Matraga.
Institui a Política de Fomento à Implementação de
Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, altera a Lei nº 9.394, de 20
de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional,
e a Lei nº 11.494 de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota
a seguinte Medida Provisória, com força de lei: A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Artigo 26 § 5º No currículo
do ensino fundamental, será ofertada a língua inglesa a partir do sexto ano. Artigo
36 § 8º Os currículos de ensino médio incluirão,
obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas
estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com
a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de
ensino. Artigo 61, IV –
profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de
ensino para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação.
Escrito entre os dias 08 e 25 de setembro de 2016.
2 comentários:
Lindo texto e obrigado pelo presente.
Lindos haikais, Rubem! Se não são haikais, não sei que diga, pois, são sucintos e, mais, são atualíssimos!
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