terça-feira, 26 de julho de 2011

PROMOVER O BEM DE TODOS ou IGUAIS NA DIFERENÇA – parte 4

Obax anafisa.

- Como bem nos mostrou meus clientes – Interrompe Nena e aproveitando o gancho – e feito eles leio e gosto da Bíblia, mas sabemos que ela foi escrita para uma outra época, outra cultura. A Verdade é absoluta e quem a inspirou foi Deus, mas quem a escreveu foram homens que colocaram no papel a Verdade conforme entenderam. E nem sempre como é. Assim como eu e a douta colega, que graças a Deus somos mulheres, sabemos que podemos propagar a Boa Nova, ensinar, defender ou acusar aos homens, mesmo que nos tenha sido proibido por uma sumidade Bíblica... É importante que todos saibam: a Bíblia foi inscrita por inspiração Divina, mas por pessoas que anotaram no papel conforme tinham capacidade de entender e segundo a cultura e sociedade de priscas eras. E que atualmente, a sociedade já evoluída, deve se portar de modo muito mais maduro. Como declarou Cristo que após Ele viria outro, mais conhecido por Paráclito, para continuar sua Missão de Ensinar a humanidade a Verdade da Vida. E como disse Paulo em uma passagem como devem se portar escravos e senhores e em outra passagem que a sociedade ideal haveria de acabar com tais desigualdades sociais. Ou seja, ambos reconheceram que se conteúdo não é para ser seguido a risca, mas com consciência que foi escrito para pessoas com outra visão. E que essa visão mudaria. Como mudou do Antigo Testamento, que aceitava vingança, por exemplo “Olho por olho...” para o Novo Testamento, que prioriza o amor “ore por quem te persegue” ou “ame seu próximo com a si mesmo”.

- Chega! – Ordena o Juiz. – Aqui não é uma igreja. Atenham-se à jurisprudência.

- Sim! Meritíssimo! – Respondem os quatro.

- Eu! Enquanto interessada no bem estar do adolescente embaso-me na Constituição da República Federativa do Brasil e no Estatuto da Criança e do Adolescente para provar o porquê dos homossexuais não poderem adotar, pois “A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente”. E eles querem o adolescente em questão porque já está em idade em que poderão servi-los sexualmente.

- É um absurdo o que a nobre colega diz, uma vez que, além de ficar fazendo suposições, já decidiu que os meus clientes estão com más intenções. “É dever da família, da sociedade, do Estado e do Município assegurar ao adolescente em questão, como todos os outros, e com absoluta prioridade, o direito à vida, ao respeito, à liberdade e, ressalvo, à convivência familiar. Salvando o menor de idade em questão de toda a forma de negligência e violência”, como os meus clientes têm feito.

- Dra. Nena, “Não se colocará em família substituta a pessoa que não ofereça ambiente familiar adequado”. Primeiro, os seus clientes não são uma família e sim dois homens que vivem maritalmente. Segundo, um local onde se ensina o homossexualismo não é um ambiente adequado. Ainda a questão que o adotante deve ter dezesseis anos ou mais que o adotando. E as diferenças de idade entre seus clientes e o rapaz em questão estão... – examinando seus papéis – entre dez e sete anos apenas. Impedindo a adoção! – Grita!

- “Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender as situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais e responsável, podendo ser definido o direito de representação”. Com isso é visto que meus clientes poderão fazer, como já estão fazendo, o melhor para o adolescente. Dando-lhe afeto, respeito, cuidados. Como podem devidamente atestar todas as testemunhas. E meus clientes não estão pedindo a adoção do adolescente que se encontrava em situação mais do que de risco, como podem ver nos autos. E sim serem os responsáveis legais, tê-lo sob a sua guarda o que permitirá a eles fazerem muito mais, como matriculá-lo numa escola e garantir acesso às entidades de saúde. Inseri-lo enfim na comunidade.

Acima e na 3ª parte do presente cronto vimos o correr da segunda audiência que não foi suficiente para resolver a situação do João. No parágrafo imediatamente abaixo, Luiz e eu iremos resumir as três audiências seguintes que tivemos. Mas será Luiz que falará.

Oi, você que lê Rubem, é um prazer falar com você. Então vamos aos fatos, mas como as audiências foram acaloradas e para não prolongar permita-me resumir. Na terceira audiência fizeram de início o que deviam fazer em primeiro lugar: conversar com João, que contou como é a convivência conosco. Que não tinha nem sequer nome uma vez que nunca foi registrado, pois seus pais, mesmo pressionados, nunca cumpriram o dever social de reconhecê-lo. Porque sendo inteligente, aprendeu a ler e escrever através de ong’s ou porque Diretoras de diversas escolas públicas o aceitavam por caridade. E um dia, cansado de apanhar, fugiu e ficou vagando por uns três anos na rua até nos encontramos e sua vida se tornou muito boa. E que se sentiria feliz se não fosse proibido ou impedido de ser feliz. Depois, os pais dele foram convocados para a quarta audiência e o juiz chegou à conclusão que o “Poder Familiar” deveria lhes ser suprimido. E como creio que você está imaginando, na quinta audiência João foi reconhecido, não como filho nosso, porque não temos idade para sermos pais dele, mas como “Menor Sobre Guarda”. Somos agora como irmãos mais velhos para ele. E como João já morava conosco não foi preciso o período de “estágio de convivência”, mas vamos receber por alguns meses visitas de assistentes sociais para acompanhar o caso. E foi decidido que ele teria como sobrenomes o meu e o do Lúcio.

- É assim mesmo, Luiz. E assim esse final foi feliz. E para enriquecer ainda mais o belo final vou falar as últimas palavras do Juiz: “... Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

- Bom, Lúcio! Acho que ficou claro o resumo acima. Então você deve contar a conversa que teve com Dna Ione Tofanelli antes das audiências. Afinal “ela é o cara” na questão criança-adolescente em todo o Vale do Aço.

- Farei isso.

- Lúcio! Segundo o “Guia Comentado” da Associação dos Magistrados Brasileiros, o artigo 42, do Estatuto da Criança e do Adolescente, sofrendo influência do artigo 226 da Constituição do Brasil permite ao Juiz não aceitar a adoção por pessoas do mesmo sexo figurando como pai e como mãe, pois a Constituição reconhece como união estável só aquela constituída por homem e mulher.

- Duas coisas, Dna. Ione. Não queremos ser pai e mãe, mas sim dois pais, homens. E aqui no município? É maior ou é menor a probabilidade do Juiz autorizar a adoção?

- Bem! Em outras cidades decisões judiciais superaram esse entendimento e deram adoções a pessoas em união homoafetiva. Mas o grande problema é que vocês dois não têm idade legal para adotar o João. É esse o nome do garoto, não é?

- Sim!

- Em Ipatinga, é mais provável que vocês consigam ter a guarda do João. Mas uma coisa você e Luiz terão que entender. Ter a guarda não é o mesmo que adotar. Isso significa que os pais dele podem, a qualquer momento, exigir a guarda do filho.

- Sabemos que não podemos adotar por causa da pouca diferença de idade. O que a gente gostaria é que ele fosse reconhecido não como filho, mas legalizado como um irmão. A senhora está me entendendo? É como se ele fosse uma adoção não para se tornar filho e sim para se tornar legalmente nosso irmão estando sob nossa guarda. Não existe um meio disso acontecer?

- Nunca ouvi falar de nenhum caso assim. Não acredito que haja essa possibilidade. O que vocês podem fazer é entrar com o caso. O Juiz irá procurar os pais de João para tentar a sua volta ao lar ou então a destituição do “pátrio poder” que hoje se chama “Poder Familiar”. Para depois então entrar com o pedido de guarda do menino. Mas é bom que ambos entendam que isso nunca impedirá os pais de visitar o filho, exceto se conseguirem provar que é perniciosa a presença dos pais. Mas também dará a vocês o direito de exigirem dos pais uma pensão.

- Mas não queremos pensão. Podemos até aceitar que eles o visitem regularmente. Mas queremos ter segurança na guarda, ou seja, que ninguém venha nos tomar João.

- Entendo! E será até mais provável, pelo que me contaram, que os pais do garoto apareçam para pedir dinheiro. Coisa que nunca poderão dar para não serem acusados de estarem comprando, comercializando mesmo uma pessoa. E nesse caso, se eles pedirem, vocês poderão entrar em juízo denunciando-os. Mas em resumo. Entrem com o pedido de guarda. O Juiz irá convocar os pais do garoto. E só depois vai deferir ou não a guarda. E saibam que isso, apesar de não ser o mesmo que adoção, poderá ainda assim dar-lhes autoridade até para contestar os pais, protegendo-o dos mesmos.


Ofereço como um desejo de respeito às diferenças de

ideias, crenças, cor, sexualidade e tudo mais.

Igualmente ofereço aos mortos em Oslo, Noruega,

e ainda mais aos seus entes queridos e a todos que sofrem com a falta de fraternidade.

Em banto, obax anafisa significam flores e pedras preciosas.

O cronto é minha flor para você

e faço votos de que encontre nele pedras preciosas.

O cronto é um trecho (modificado) de um romance que estou criando.

Convido a lerem os crontos Lúcio, aqui no aRTISTA e aRTEIRO; e na coluna CRONISTA DE 5ª Foi Isso e Luiz na extinta revista cultural Nota Independente.

No conto, a base legal das discussões sobre adoção ou não por homossexuais se encontra nos:

Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1.988:

Artigo 3 – IV

Artigo 226, parágrafo 3

Artigo 228

Artigo 228 §5º

Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8069, de 13 de julho de 1.990:

Livro I – Parte Geral, Título II, capítulo III, Seção III – Família Substituta:

Artigo 28

Artigo 28 §1º, §2º

Artigo 29

Artigo 33 §1º, §2º

Sub Seção IV:

Artigo 42

Artigo 42 §3º

Artigo 45 §2º

Artigo 46 §1º

No cronto, João adquiriu os sobrenomes de Luiz e Lúcio, mas na verdade, em caso de guarda isso não aconteceria. Assim, para registrar, num caso real, teria que ser outro sobrenome que não fossem de nenhum daqueles que possuem a guarda. Somente em adoção isso seria possível.

E sobre a convivência familiar de Luiz e Lúcio, o cronto foi escrito antes da lei sobre união estável de pessoas do mesmo sexo entrar em vigor. Talvez futuramente eu faça uma quinta parte falando sobre a união estável ou, quiçá, “casamento” dos dois.

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