segunda-feira, 29 de setembro de 2008

Assunto: ALERTA para o edital Klauss Vianna

ALERTA GERAL!

No edital do Premio Funarte de Dança Klauss Vianna (assim como no
Miriam Muniz para teatro) a atual administração da Funarte decidiu,
entre outros absurdos que:
3.4. É vedada a participação de produtores, grupos ou
companhias de dança contemplados, seguidamente, nas
edições de 2006 e 2007 do
Prêmio Funarte de Dança Klauss Vianna, inclusive aqueles
representados por entidades asssociativas.

Este alerta vem de Tiche Vianna (diretora do grupo
Barracão Teatro, de Campinas), chamando a atenção do Movimento Redemoinho
para a urgência de um posicionamento. Com autorização dela, reproduzo
quase na íntegra sua análise do edital Miryam Muniz, igualmente pertinente
para o edital Klauss Vianna.

"... se todos leram o Edital Miryam Muniz se deram conta da cláusula
que diz que grupos que venceram seguidamente a concorrência nos anos
de 2006 e 2007, não podem se inscrever no edital deste
ano, que acaba de ser lançado pela FUNARTE... nos parece ser contrária a
tudo o que acreditamos e chamamos de continuidade. Entendemos que os
grupos que trabalham constantemente, dentro de princípios e
diretrizes ligadas a permanência do desenvolvimento de seus projetos, sempre
têm propostas de produção e pesquisa. Sendo assim, o Estado seria
justamente um dos meios de se viabilizar a continuidade de seus trabalhos,
desde que estes grupos apresentem resultados à altura dos
benefícios recebidos para sua execução e comprovem ao Estado, a importância
de sua permanência em ação. Da mesma forma, entendemos que se o
Estado reconhece que há uma grande produção teatral que merece
Ser contemplada, Ele e somente Ele, por ser a instituição
competente para este fim, deve buscar meios de aumentar seus recursos para
estimular e manter a existência dos benefícios trazidos à sociedade,
causados por estes produtores teatrais.
A edição do Miryam Muniz deste ano, com esta cláusula de
restrição, impede a inscrição de grupos que foram contemplados
seguidamente em 2006 e 2007 (conforme escrito no edital),
mas também restringe a inscrição aos contemplados em 2006 ou 2007,
ou seja, o edital deste ano não permite a inscrição de nenhum grupo
contemplado por este edital anteriormente.
Toda a luta do movimento e da gestão anterior da
Funarte, através de Antônio Grassi, buscou e conquistou ainda que
precariamente, o direito à continuidade de nosso trabalho, como
reconhecimento de que existem pensamentos e produtores que não se enquadram no
modo de produção mercadológico, porque acreditam em outro modo
de criar e produzir seu trabalho e não porque são incapazes de se
inserir no mercado. Neste caso, também reconhecemos que cabe ao
Estado criar
mecanismos que viabilizem a concorrência entre estes
produtores às verbas públicas.
Nossa pergunta é, qual o sentido de restringir as
inscrições? Um pensamento mesquinho que privilegia restringir ao invés de
multiplicar?
Um pensamento "populista" que privilegia pulverizar, ao
invés de fortalecer?

Esta nova regra, inviabiliza o desenvolvimento de
grupos e produtores que tenham beneficiado o uso público
da cultura, pois entendemos que os projetos contemplados têm que
comprovar sua realização e através disto fornecer parâmetros de
avaliação de sua pertinência frente ao interesse público e da
responsabilidade de quem o realiza. Ora, se um grupo ou produtor se mostra capaz e
seu projeto beneficia a sociedade ele deveria ter, pelo menos, a
possibilidade de continuar o seu desenvolvimento, não?
Fora esta questão conceitual e talvez até ideológica,
existe uma questão que talvez seja assunto da legislação. A
cláusula em questão usa o termo "seguidamente" para restringir os
anos em que houve contemplação. Consultamos a Funarte para saber se isto se
referia a produtores e grupos que foram contemplados dois anos
seguidos ou em um deles e a FUNARTE disse que em qualquer um dos dois anos,
portanto, há um erro na formulação da regra que deixa margem a dúvida
e isto pode ser legalmente questionado..."

MAIORES INFORMAÇÕES:

E nós, coletivos da dança???
-- Hibridus55 31 3821 3513 - www.hibridus.com.brhibridus.mail@gmail.com / enartci@hibridus.com.brAv. 28 de Abril, nº 621, sl. 402 - JG Shopping - CentroIpatinga/MG - BrasilCEP: 35.160-004

---------------------------------------------------------

Nenhum comentário: