quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Tribunal confirma cassação de Quintão em processo de arrecadação ilícita de recursos


Os juízes do TRE-MG, na sessão desta terça-feira (27), por cinco votos a um, confirmaram nesta terça-feira a cassação do prefeito de Ipatinga Sebastião Quintão (PMDB), e do vice-prefeito Altair Vilar (PSB), por arrecadação e gastos ilícitos de recursos na campanha eleitoral (artigo 30-A da Lei 9504/97). Eles negaram provimento ao recurso apresentado pelos cassados contra a decisão de primeira instância que, em setembro deste ano, cassou os diplomas de ambos. Também foi determinada a marcação de nova eleição para prefeito e vice do município, em data ainda a ser definida. A ação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral de Ipatinga.

A maioria dos magistrados acompanhou o voto do relator do processo, juiz Benjamin Rabello, pela confirmação da cassação. Segundo ele, foi averiguado comportamento malicioso dos candidatos para camuflar os dados reais dos gastos de campanha. De acordo com o juiz, houve inconsistência nas declarações dos gastos e foram apresentados documentos desprovidos de credibilidade, tendo havido escamoteamento de origem de mais de um milhão de reais. Segundo ele, foram utilizados recursos de fontes desconhecidas. Para o relator, houve a comprovação de fraudes na arrecadação dos recursos, “denunciando a ilicitude perpetrada”. E concluiu: “As condutas praticadas pelos réus são mais pérfidas do que o caixa dois, porquanto mais ambiciosas. A Justiça Eleitoral não conhece a verdadeira origem de mais de dois milhões de reais que aportaram na conta de campanha de Quintão”.

A juíza Mariza Porto concordou com o relator, destacando que a movimentação de dinheiro na campanha começou antes do registro da candidatura, contrariando a legislação. “Não existe transparência na prestação de contas do candidato”, ressaltou. No entanto, a juíza entendeu que a segunda colocada é a candidata Rosângela Reis, porque o candidato Chico Ferramenta não teve o registro deferido. “Ele não foi candidato”, conclui ela, para apontar que votava no sentido da posse de Rosângela Reis na prefeitura.

O juiz Ricardo Rabelo ressaltou, ao concordar com relator, que “o comportamento do candidato refoge completamente do que deve ter um candidato comprometido com a ética e com a transparência de suas contas, pois há uma séria de questões que não ficaram claras. Em termos de prestação de contas, não pode haver perguntas sem resposta, o que ocorreu no caso”, afirmou. O desembargador Baía Borges e a juíza Maria Fernanda Pires também concordaram com o relator.

Apenas o juiz Maurício Torres votou por dar provimento ao recurso de Quintão, no mesmo sentido do procurador regional eleitoral, José Jairo Gomes, para quem não restou comprovada, no processo, a arrecadação ilícita de recursos

Neste processo (RE 8528), os políticos são acusados dos seguintes ilícitos: arrecadação e utilização de recursos provenientes de concessionária de serviço público, no valor de R$ 1.000,00; utilização de recursos, supostamente próprios, em valor superior ao patrimônio declarado à Justiça Eleitoral; declaração patrimonial inicial de 3.500 sacas de café, sendo que, em declaração posterior, para justificar patrimônio maior, o total de sacas atingiu 6.293; existência de movimentação financeira em benefício da campanha eleitoral anteriormente ao registro de candidatura, comprovada por notas fiscais de venda de café datadas de 30/06/08; celebração de contrato no valor de R$ 500.000,00, junto à Sinai Agropecuária S.A., pelo prazo de 1 ano, sem incidência de juros; utilização de recursos provenientes do Cartório de Registro de Imóveis, mesmo estando afastado das funções registrais desde 2005, quando assumiu a Prefeitura de Ipatinga.

A decisão do TRE mineiro tornou prejudicado o voto de minerva que seria proferido pelo presidente do Tribunal, desembargador Almeida Melo, também na sessão desta terça-feira, para julgamento de pedido de liminar de Quintão (Agravo em Ação Cautelar) para que retornasse ao cargo até o julgamento do mérito do recurso.

A prefeitura de Ipatinga, desde a cassação de Quintão, no primeiro semestre de 2009, está sendo exercida pelo presidente da Câmara Municipal, Robson Gomes da Silva (PPS).


Tribunal cassa o diploma de Sebastião Quintão em processo movido pela coligação adversária

Por seis votos a zero, o TRE-MG, na sessão desta terça-feira (27), decidiu cassar os diplomas do prefeito e do vice-prefeito diplomados de Ipatinga, Sebastião Quintão (PMDB) e Altair Vilar (PSB). Mas a decisão, em um recurso contra expedição de diploma apresentado pela Coligação “A Força do Povo”, só será executada após eventual recurso ser julgado pelo TSE, segundo o voto de quatro dos seis juízes do Tribunal.

Com relação à cassação, os juízes seguiram o voto do relator do caso, juiz Benjamin Rabello, que afirmou ter se baseado, para concluir pela cassação, nas provas recolhidas em outros processos, de uso exorbitante e desproporcional do poderio econômico na campanha e de uso de programa assistencialista da prefeitura para coação de eleitores. O relator defendeu, no entanto, que a decisão fosse cumprida de imediato – no que foi acompanhado pelo juiz Maurício Torres.

A juíza Mariza Porto concordou com o relator quanto à cassação da chapa: “houve abuso do poder econômico por parte de Quintão, não tendo ficado clara a origem dos dois milhões que passaram na conta do candidato”. No entanto, de acordo com a juíza, a decisão só deve produzir efeitos depois do julgamento do TSE, conforme o artigo 216 do Código Eleitoral*. Os juízes Ricardo Rabelo, Maria Fernanda Pires e o desembargador Baía Borges votaram também para que os efeitos só sejam produzidos após a decisão do TSE.

Neste recurso proposto pela Coligação “A Força do Povo”, liderada pelo PT, Quintão e Vilar são acusados de uso abusivo de obras e programas municipais em proveito de suas candidaturas, com ameaça de excluir moradores de um bairro de Ipatinga dos benefícios do Programa Morar Melhor, além de corte de outros benefícios como o Bolsa-Família. Também no recurso, Quintão e seu vice são acusados de utilização de recursos em campanha eleitoral oriundos de fonte vedada, bem como utilização de recursos próprios em valor superior ao patrimônio declarado à Justiça Eleitoral.

O mesmo entendimento do relator teve o procurador regional eleitoral, José Jairo Gomes, que afirmou em seu parecer que, “a forma arbitrária e ríspida com a qual os apoiadores políticos dos investigados abordaram moradores de um bairro naquela cidade, apesar de ter surtido efeito contrário, gerando imagem negativa de Sebastião Quintão, nem por isso deixou de configurar abuso de poder; é incontestável pensar que o medo gerado nos munícipes não gere desequilíbrio na disputa eleitoral, ainda que tal técnica tenha causado uma impressão no seu íntimo; evidente, portanto, a potencialidade lesiva do fato para desequilibrar o pleito, restando configurado o abuso de poder”.

* Artigo 216 do Código Eleitoral: “Enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude”.

Mas no afligir dos ovos o que sei que podem contar com meu voto ... em branco. É como disse um conhecido meu “para que votar se meia dúzia de sujeitinhos dizem que meu e o dos outros cento e tantos mil habitantes não valem nada... E faz essa confusão toda atravancando tudo”.

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